Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910803
Nº Convencional: JTRP00026506
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
PROVAS
EXAME
NULIDADE
Nº do Documento: RP199910139910803
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 41/99
Data Dec. Recorrida: 05/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/11 IN BMJ N414 PAG389.
AC TC DE 1998/12/02.
Sumário: I - O artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal, exige que o Meritíssimo Juiz, na fundamentação da sentença, proceda ao exame crítico das provas que serviram para formar a sua convicção, isto é, à explicitação das razões que levaram o tribunal a dar como provados uns factos e a dar outros como não provados.
II - Não se fazendo tal exame crítico, cometeu-se uma nulidade não insanável, que importa colmatar com a anulação parcial da respectiva sentença e determinação de o tribunal recorrido proceder em conformidade.
Reclamações: