Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026506 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO PROVAS EXAME NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199910139910803 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/02/11 IN BMJ N414 PAG389. AC TC DE 1998/12/02. | ||
| Sumário: | I - O artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal, exige que o Meritíssimo Juiz, na fundamentação da sentença, proceda ao exame crítico das provas que serviram para formar a sua convicção, isto é, à explicitação das razões que levaram o tribunal a dar como provados uns factos e a dar outros como não provados. II - Não se fazendo tal exame crítico, cometeu-se uma nulidade não insanável, que importa colmatar com a anulação parcial da respectiva sentença e determinação de o tribunal recorrido proceder em conformidade. | ||
| Reclamações: | |||