Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230880
Nº Convencional: JTRP00031923
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
RENDA CONDICIONADA
Nº do Documento: RP200206270230880
Data do Acordão: 06/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART81-A N1.
Sumário: I - Para que possa ter lugar a actualização de renda prevista no artigo 81-A n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, torna-se necessário que o inquilino seja detentor de casa que satisfaça as suas necessidades habitacionais imediatas.
II - Tendo os réus destinado a fracção habitacional autónoma que adquiriram à indústria de cabeleireiro e não tendo a dita fracção, à data da instauração da acção, casa de banho completa nem cozinha, não satisfaz aquela fracção autónoma as necessidades habitacionais imediatas aludidas em I.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: