Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031923 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE RENDA RENDA CONDICIONADA | ||
| Nº do Documento: | RP200206270230880 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART81-A N1. | ||
| Sumário: | I - Para que possa ter lugar a actualização de renda prevista no artigo 81-A n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, torna-se necessário que o inquilino seja detentor de casa que satisfaça as suas necessidades habitacionais imediatas. II - Tendo os réus destinado a fracção habitacional autónoma que adquiriram à indústria de cabeleireiro e não tendo a dita fracção, à data da instauração da acção, casa de banho completa nem cozinha, não satisfaz aquela fracção autónoma as necessidades habitacionais imediatas aludidas em I. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |