Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450066
Nº Convencional: JTRP00009063
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
OPERAÇÃO BANCÁRIA
NEGÓCIO ILÍCITO
SANÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199407129450066
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: DL 24/91 DE 1991/01/11 ART1 ART28 N1 N2 ART9 N1 G.
Sumário: A realização pelas Caixas de Crédito Agrícola de operações activas em violação do disposto no artigo
28, n. 1 do anexo do Decreto-Lei n. 28/91, de 11 de Janeiro, ou seja com benefício de não associados em tais caixas, não é sancionada com a nulidade de tais operações, podendo antes determinar a revogação da autorização de funcionamento consagrada no artigo 9, n. 1, alínea g) do mesmo diploma.
Reclamações: