Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009063 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO OPERAÇÃO BANCÁRIA NEGÓCIO ILÍCITO SANÇÃO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199407129450066 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 24/91 DE 1991/01/11 ART1 ART28 N1 N2 ART9 N1 G. | ||
| Sumário: | A realização pelas Caixas de Crédito Agrícola de operações activas em violação do disposto no artigo 28, n. 1 do anexo do Decreto-Lei n. 28/91, de 11 de Janeiro, ou seja com benefício de não associados em tais caixas, não é sancionada com a nulidade de tais operações, podendo antes determinar a revogação da autorização de funcionamento consagrada no artigo 9, n. 1, alínea g) do mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||