Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621161
Nº Convencional: JTRP00020837
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RP199704159621161
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE COM DECLARAÇÃO DE VOTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART474 N1 C ART273 N2.
Sumário: I - Quando a acção não é logo indeferida liminarmente por inviabilidade, a consequência é a improcedência da acção no saneador ou na sentença.
II - Só no caso de se ter tratado de ineptidão da petição - que não tivesse levado a indeferimento liminar - haveria lugar a absolvição da instância no saneador ou na sentença.
III - Não tendo havido alteração de factos ou de causa de pedir, mas apenas desenvolvimento ou consequências do pedido primitivo, este pode ser ampliado após a feitura do despacho saneador.
Reclamações: