Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005254 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO CONFINANTE NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA FACULDADE JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199210019220438 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1465 N3. CCIV66 ART1380 N1 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/02/02 IN CJ ANO1984 T1 PAG131. | ||
| Sumário: | I - É sucessiva a preferência dos proprietários de terrenos confinantes com o prédio vendido, prevista no artigo 1380 do Código Civil. II - Nessa hipótese, é facultativo o uso do processo especial de notificação para preferência, por algum dos pretensos titulares do direito. | ||
| Reclamações: | |||