Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220438
Nº Convencional: JTRP00005254
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO CONFINANTE
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
FACULDADE JURÍDICA
Nº do Documento: RP199210019220438
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 22/92-2
Data Dec. Recorrida: 04/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1465 N3.
CCIV66 ART1380 N1 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/02/02 IN CJ ANO1984 T1 PAG131.
Sumário: I - É sucessiva a preferência dos proprietários de terrenos confinantes com o prédio vendido, prevista no artigo 1380 do Código Civil.
II - Nessa hipótese, é facultativo o uso do processo especial de notificação para preferência, por algum dos pretensos titulares do direito.
Reclamações: