Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240257
Nº Convencional: JTRP00006955
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: RP199211029240257
Data do Acordão: 11/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 24/88-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1154.
Sumário: I - Provado o acordo de vontades entre o autor e a ré, esta representada pelos seus sócios, no sentido de lhe prestar assistência e colaboração até à conclusão da instalação da empresa da demandada, mediante uma dada retribuição, fez o autor prova da existência de um contrato de prestação de serviços celebrado entre ambos.
II - Provado que a medida dessa retribuição seria calculada na base de 8 por cento do investimento global efectuado até atingir a empresa a sua laboração normal, e tendo tal já acontecido, pode o autor exigir da ré o pagamento da sua retribuição calculada de harmonia com esse critério.
Reclamações: