Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006955 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | RP199211029240257 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/88-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154. | ||
| Sumário: | I - Provado o acordo de vontades entre o autor e a ré, esta representada pelos seus sócios, no sentido de lhe prestar assistência e colaboração até à conclusão da instalação da empresa da demandada, mediante uma dada retribuição, fez o autor prova da existência de um contrato de prestação de serviços celebrado entre ambos. II - Provado que a medida dessa retribuição seria calculada na base de 8 por cento do investimento global efectuado até atingir a empresa a sua laboração normal, e tendo tal já acontecido, pode o autor exigir da ré o pagamento da sua retribuição calculada de harmonia com esse critério. | ||
| Reclamações: | |||