Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310859
Nº Convencional: JTRP00012243
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199311179310859
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 279/91
Data Dec. Recorrida: 05/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART32.
Sumário: São requisitos da legítima defesa: A existência de uma agressão a interesses ( pessoais ou patrimoniais ) do defendente ou de terceiro; que tal agressão seja actual e ilícita; o uso dos meios necessários para sustar a agressão; e o intuito de defesa por parte do defendente.
Reclamações: