Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024944 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199901129720212 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 238/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/12/18 IN CJ T5 ANOIX PAG101. AC RP DE 1984/12/18 IN BMJ N342 PAG447. | ||
| Sumário: | I - A causa prejudicial apenas tem que estar proposta no momento em que se ordena a suspensão, nada interferindo a circunstância de ainda não estar proposta no momento em que se instaurou a causa dependente. II - Pedindo-se o reconhecimento do direito de propriedade com base na aquisição originária e na aquisição derivada, uma outra causa em que se peça o cancelamento dos registos e inscrições matriciais sobre o mesmo prédio não é prejudicial em relação à primeira. | ||
| Reclamações: | |||