Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240164
Nº Convencional: JTRP00004523
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: QUESITO NOVO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RP199211179240164
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 137/83-2
Data Dec. Recorrida: 11/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 N2 ART650 N2 ART511 N2.
Sumário: Não pode anular-se a decisão do Colectivo com fundamento na falta de quesitação de factos essenciais alegados na petição inicial, quando o questionário já contém a matéria de facto pretensamente omitida.
Reclamações: