Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210087
Nº Convencional: JTRP00003981
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
CLÁUSULA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RP199206099210087
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 4820/B-3
Data Dec. Recorrida: 11/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N1.
CPC67 ART205 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/05/20 IN CJ ANOXI T3 PAG52.
AC RP DE 1989/06/08 IN CJ ANOXIV T3 PAG215.
Sumário: I - Se for inadmissível a prova testemunhal, deve a parte arguir perante o juiz a nulidade processual, agravando do despacho, se a desatender;
II - Sanada a nulidade, nem assim, porque há proibição legal, podem ser consideradas respostas aos quesitos baseados em depoimentos testemunhais.
Reclamações: