Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050301
Nº Convencional: JTRP00029068
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO PERIGOSA
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RP200005080050301
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 129/97-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 ART9 N1.
Sumário: No embate entre o carro do Autor e o da Ré, num cruzamento de vias onde ele entrou ocupando sempre a faixa de rodagem do seu lado direito e virando à direita, seguindo ela pelo meio da via onde o Autor entrou, de modo a impedir o cruzamento com ele, ou com outro veículo, é o acidente imputável a culpa exclusiva da Ré.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: