Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250132
Nº Convencional: JTRP00006114
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: CHEQUE
PRESCRIÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199205289250132
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 132/92-2
Data Dec. Recorrida: 10/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Sumário: I - Os cheques prescritos representam apenas a natureza de simples documentos particulares e, portanto, sem força bastante para, por si sós, provarem a obrigação de pagar.
II - Para efeitos de legitimidade, o que importa é apurar, pelos fundamentos da acção e posição das partes perante eles, se os réus são sujeitos da relação jurídica substancial que é objecto da causa, isto é, se quanto a esta são estranhos ou interessados pois só neste caso poderão ser directamente afectados pela procedência da acção.
Reclamações: