Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050859
Nº Convencional: JTRP00002034
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: RECURSOS
CASO JULGADO
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
PRESCRIÇÃO
CHEQUE
PROVA DOCUMENTAL
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199105279050859
Data do Acordão: 05/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LUCH ART52.
CPC67 ART650 N2 F ART593 N3 ART712 N2 ART713 ART729 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/05/15 IN CJ ANOXV T3 PAG117.
AC RP PROC0306449 DE 1987/12/15.
AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG316.
AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG259.
AC STJ DE 1988/01/26 IN BMJ N373 PAG483.
AC RC DE 1986/05/06 IN BMJ N357 PAG500.
Sumário: I - Tendo sido interposto recurso do despacho saneador, delimitado objectivamente no respectivo requerimento a parte da decisão que julgou improcedente a excepção da prescrição, o despacho recorrido transitou em julgado quanto a todas as outras questões que nele foram decididas, incluindo a da ineptidão da petição inicial, que os recorrentes excluiram do objecto do recurso logo a partida no requerimento de interposição.
II - Assim, mostra-se precludido o direito dos recorrentes de fazer reapreciar no recurso interposto a questão da ineptidão da petição inicial, a qual não mais poderão regressar.
III - A obrigação de pagar o preço, emergente de um contrato de compra e venda, em nada e afectada pela prescrição da obrigação cambiaria resultante de cheques que o comprador subscreveu e que foram devolvidos por pagar por falta de provisão.
IV - Como meros quirografos da obrigação, os cheques servem apenas de meio da prova da obrigação que se situa fora deles. A prescrição não afecta essa função.
V - A fixação da especificação e do questionario não forma caso julgado formal no que respeita a sua posterior ampliação - aditamento de factos a especificação e de novos quesitos ao questionario - e tambem a posterior redução do questionario - transferencia para a especificação de factos quesitados.
VI - Em tudo o mais, nomeadamente quanto a posterior eliminação de factos incluidos na especificação ou no questionario ou a transferencia de factos especificados para o questionario, forma-se caso julgado formal quando a parte não tenha, oportunamente, reclamado.
Reclamações: