Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120007
Nº Convencional: JTRP00000476
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: JUSTIFICAçãO DA FALTA
ATESTADO MEDICO
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199103139120007
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3 N5 ART151 ART158 ART163.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/04/18 IN CJ T2 ANOXV PAG250.
Sumário: 1. Tendo o arguido faltado a uma diligencia para que havia sido devidamente notificada, não e de justificar essa falta se o atestado medico apresentado apenas da conta que ele se encontrava doente nesse dia.
2. Com efeito, tal atestado e extremamente vago, e dele não e possivel inferir-se que a doença tenha impossibilitado o arguido de comparecer, que implicava para ele grave inconveniente no comparecimento, e qual o periodo provavel da doença.
3. Não e pertinente trazer a colação o regime e o valor dos exames periciais pois não se trata aqui de peritagem que tenha de ser vista a luz dos artigos 151, 158 e 163 do Codigo de Processo Penal.
Reclamações: