Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000476 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | JUSTIFICAçãO DA FALTA ATESTADO MEDICO PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199103139120007 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3 N5 ART151 ART158 ART163. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/04/18 IN CJ T2 ANOXV PAG250. | ||
| Sumário: | 1. Tendo o arguido faltado a uma diligencia para que havia sido devidamente notificada, não e de justificar essa falta se o atestado medico apresentado apenas da conta que ele se encontrava doente nesse dia. 2. Com efeito, tal atestado e extremamente vago, e dele não e possivel inferir-se que a doença tenha impossibilitado o arguido de comparecer, que implicava para ele grave inconveniente no comparecimento, e qual o periodo provavel da doença. 3. Não e pertinente trazer a colação o regime e o valor dos exames periciais pois não se trata aqui de peritagem que tenha de ser vista a luz dos artigos 151, 158 e 163 do Codigo de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||