Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005111 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CHAMAMENTO À AUTORIA ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199206269210335 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART325. CPT81 ART132. | ||
| Sumário: | Verificado um acidente de trabalho, simultaneamente acidente de viação, e sendo esse acidente causado por terceiro, admissível não é, no processo de acidente de trabalho respectivo, o chamamento à autoria desse terceiro e sua seguradora, em face do disposto no artigo 132 do Código de Processo do Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||