Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210335
Nº Convencional: JTRP00005111
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CHAMAMENTO À AUTORIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199206269210335
Data do Acordão: 06/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 17/89-2
Data Dec. Recorrida: 01/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART325.
CPT81 ART132.
Sumário: Verificado um acidente de trabalho, simultaneamente acidente de viação, e sendo esse acidente causado por terceiro, admissível não é, no processo de acidente de trabalho respectivo, o chamamento à autoria desse terceiro e sua seguradora, em face do disposto no artigo 132 do Código de Processo do Trabalho.
Reclamações: