Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002576 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTENTICO FORçA PROBATORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199111259150299 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV ART371 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/07/18 IN BMJ N189 PAG246. AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234. AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG796. | ||
| Sumário: | I - O documento autentico so faz prova plena dos factos praticados pelo documentador, dos que se passam na sua presença e dos que ele atesta com base nas suas proprias percepções. II - Assim, as escrituras publicas não fazem prova plena de que o dinheiro pago pelos predios, nelas mencionados, fosse da compradora, ja que não e facto percepcionado pela entidade documentadora. | ||
| Reclamações: | |||