Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150299
Nº Convencional: JTRP00002576
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: DOCUMENTO AUTENTICO
FORçA PROBATORIA
Nº do Documento: RP199111259150299
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV ART371 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/07/18 IN BMJ N189 PAG246.
AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234.
AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG796.
Sumário: I - O documento autentico so faz prova plena dos factos praticados pelo documentador, dos que se passam na sua presença e dos que ele atesta com base nas suas proprias percepções.
II - Assim, as escrituras publicas não fazem prova plena de que o dinheiro pago pelos predios, nelas mencionados, fosse da compradora, ja que não e facto percepcionado pela entidade documentadora.
Reclamações: