Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210269
Nº Convencional: JTRP00034204
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
DOLO
Nº do Documento: RP200206260210269
Data do Acordão: 06/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 14/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART144 B C.
Sumário: Para que a conduta do arguido possa ser enquadrada no crime previsto nas alíneas b) e c) do artigo 144 do Código Penal, o dolo tem que abranger não só o delito fundamental como as consequências que o qualificam.
Não se provando que o arguido tenha representado o resultado ou o tenha previsto, ainda que a título de dolo eventual, não pode o mesmo ser subjectivamente responsabilizando, daí que a sua conduta não se pode enquadrar na norma do citado artigo 144.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: