Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033721 | ||
| Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
| Descritores: | DIREITO A RESERVA SOBRE A INTIMIDADE DOMICÍLIO VIOLAÇÃO CRIME BEM JURÍDICO PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200201230111236 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/00-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/18/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART190 N1. CONST76 ART34 N1. | ||
| Sumário: | No crime de violação de domicílio, do artigo 190 n.1 do Código Penal, o bem tutelado é a privacidade/intimidade de tal domicílio, pretendendo o legislador proteger, não o património, mas a liberdade doméstica individual. Como está em causa um direito absoluto, com consagração constitucional, impõe-se a todos, incluindo o proprietário do prédio, desde que a qualidade de morador tenha sido adquirida conforme ao direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |