Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111236
Nº Convencional: JTRP00033721
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Descritores: DIREITO A RESERVA SOBRE A INTIMIDADE
DOMICÍLIO
VIOLAÇÃO
CRIME
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: RP200201230111236
Data do Acordão: 01/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 131/00-1S
Data Dec. Recorrida: 06/18/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART190 N1.
CONST76 ART34 N1.
Sumário: No crime de violação de domicílio, do artigo 190 n.1 do Código Penal, o bem tutelado é a privacidade/intimidade de tal domicílio, pretendendo o legislador proteger, não o património, mas a liberdade doméstica individual.
Como está em causa um direito absoluto, com consagração constitucional, impõe-se a todos, incluindo o proprietário do prédio, desde que a qualidade de morador tenha sido adquirida conforme ao direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: