Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015601 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | VENDA DE COISA ALHEIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199509279310139 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART892. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG176. AC STJ DE 1984/12/13 IN BMJ N342 PAG361. | ||
| Sumário: | I - O artigo 892 do Código Civil não estabelece a nulidade da venda de coisa alheia em relação ao dono desta, apenas se aplicando na relação entre alienante e adquirente; em relação ao proprietário a venda é ineficaz, assume o cariz de " inter alios acta ", operando-se a ineficácia " ipso jure "; II - Tal nulidade pode ser invocada por qualquer interessado, designadamente pelo titular do bem ou direito alienado, ou ser mesmo declarada oficiosamente. | ||
| Reclamações: | |||