Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310139
Nº Convencional: JTRP00015601
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: VENDA DE COISA ALHEIA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199509279310139
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART892.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG176.
AC STJ DE 1984/12/13 IN BMJ N342 PAG361.
Sumário: I - O artigo 892 do Código Civil não estabelece a nulidade da venda de coisa alheia em relação ao dono desta, apenas se aplicando na relação entre alienante e adquirente; em relação ao proprietário a venda é ineficaz, assume o cariz de " inter alios acta ", operando-se a ineficácia " ipso jure ";
II - Tal nulidade pode ser invocada por qualquer interessado, designadamente pelo titular do bem ou direito alienado, ou ser mesmo declarada oficiosamente.
Reclamações: