Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220998
Nº Convencional: JTRP00033983
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: CONTRATO DE FORNECIMENTO
REDUÇÃO
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RP200211120220998
Data do Acordão: 11/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART812 N1.
CPC95 ART264 N2 ART514.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/02/14 IN BMJ N244 PAG261.
Sumário: Para obter a redução de cláusula penal excessiva, a parte deve primeiramente formular essa pretensão e depois alegar e provar a existência do excesso, mas, se invocou apenas a nulidade da cláusula subentendendo que não devia ser totalmente atendida, pode considerar-se satisfeito o 1º requisito e, por outro lado, a falta de alegação expressa quanto ao 2º pressuposto não obsta à redução se o Juiz a fundar, mesmo oficiosamente, em factos notórios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: