Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033983 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE FORNECIMENTO REDUÇÃO CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP200211120220998 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART812 N1. CPC95 ART264 N2 ART514. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/02/14 IN BMJ N244 PAG261. | ||
| Sumário: | Para obter a redução de cláusula penal excessiva, a parte deve primeiramente formular essa pretensão e depois alegar e provar a existência do excesso, mas, se invocou apenas a nulidade da cláusula subentendendo que não devia ser totalmente atendida, pode considerar-se satisfeito o 1º requisito e, por outro lado, a falta de alegação expressa quanto ao 2º pressuposto não obsta à redução se o Juiz a fundar, mesmo oficiosamente, em factos notórios. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |