Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009799 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO FACTOS QUALIFICAÇÃO REJEIÇÃO PARCIAL REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199306099350378 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART310 N1 ART311 N2 A ART313 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/04/08 IN CJ T2 ANOXVII PAG253. | ||
| Sumário: | I - Não configura rejeição parcial da acusação o facto de esta ter sido recebida nos precisos termos factuais em que foi deduzida, com alteração, porém, da incriminação, por o juiz ter divergido, relativamente à parte acusadora, da respectiva qualificação jurídica. II - Não tendo pois havido nessa hipótese rejeição da acusação não é admissível recurso do respectivo despacho. | ||
| Reclamações: | |||