Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350378
Nº Convencional: JTRP00009799
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ACUSAÇÃO
FACTOS
QUALIFICAÇÃO
REJEIÇÃO PARCIAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199306099350378
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 11/93-1
Data Dec. Recorrida: 01/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART310 N1 ART311 N2 A ART313 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/04/08 IN CJ T2 ANOXVII PAG253.
Sumário: I - Não configura rejeição parcial da acusação o facto de esta ter sido recebida nos precisos termos factuais em que foi deduzida, com alteração, porém, da incriminação, por o juiz ter divergido, relativamente
à parte acusadora, da respectiva qualificação jurídica.
II - Não tendo pois havido nessa hipótese rejeição da acusação não é admissível recurso do respectivo despacho.
Reclamações: