Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351363
Nº Convencional: JTRP00010338
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
OMISSÃO
PREPAROS
Nº do Documento: RP199410069351363
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 26/80
Data Dec. Recorrida: 05/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1.
CCJ62 ART143 ART144 N4 ART195 N5 ART192.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/10/03 IN CJ T4 ANOXIV PAG7.
Sumário: I - O esgotamento do poder jurisdicional do juiz quanto
à matéria da causa significa que, proferida a sentença, o juiz não pode alterar a decisão dada nem modificar os fundamentos usados.
No mais, quanto à matéria excluída do fundo da causa, pode e deve o juiz resolver as questões e incidentes que surjam posteriormente, concretamente todos os actos relativos à interposição e expedição do recurso.
II - Não tendo um recorrente, que não disfrutava de apoio judiciário, pago a taxa de justiça devida pela interposição do recurso, cabe ao juiz conhecer de tal omissão.
Reclamações: