Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140693
Nº Convencional: JTRP00003150
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ARROLAMENTO
EMBARGOS DE TERCEIRO
COMPETENCIA MATERIAL
TRIBUNAL DE FAMILIA
Nº do Documento: RP199201149140693
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 6428E/90
Data Dec. Recorrida: 05/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC CAUT.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART60 C.
CPC67 ART421 ART1413 ART384 N2 N3 ART1039 ART211 N2 ART96 N1.
Sumário: O Tribunal de Familia e competente em razão da materia para preparar e julgar os embargos de terceiro deduzidos contra o arrolamento, que um dos conjuges requereu contra o outro, quer o arrolamento seja preliminar, quer seja incidente da acção de divorcio.
Reclamações: