Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921315
Nº Convencional: JTRP00027182
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RENDA
PAGAMENTO
MORA DO CREDOR
Nº do Documento: RP200001269921315
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 87/98
Data Dec. Recorrida: 02/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1039 N2.
Sumário: I - Quando a renda num contrato de arrendamento deva ser paga no domicílio do inquilino e o senhorio não prove que a procurou nesse local, quem se encontra em mora não é aquele mas sim este.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: