Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029660 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE ACÇÃO REGISTO DA ACÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200010020050675 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 327/96-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART824 N2 ART289 ART271 N3. | ||
| Sumário: | Um subadquirente que só registou a aquisição após o registo de acção de nulidade que declarou a anterior aquisição nula por simulação está necessariamente abrangido pelo caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |