Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050675
Nº Convencional: JTRP00029660
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: NULIDADE
ACÇÃO
REGISTO DA ACÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP200010020050675
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 327/96-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART824 N2 ART289 ART271 N3.
Sumário: Um subadquirente que só registou a aquisição após o registo de acção de nulidade que declarou a anterior aquisição nula por simulação está necessariamente abrangido pelo caso julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: