Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030139 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONVENCIONAL COMUNICAÇÃO CLÁUSULA CONTRATUAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200102080130042 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 536-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART774 ART342 N3. CPC95 ART100 N1 N2 N3 N4 ART74. DL 446/95 DE 1995/08/31 ART5 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1999/01/26 IN CJ T1 ANOXXIV PAG9. | ||
| Sumário: | I - As cláusulas contratuais respeitantes à fixação do foro competente em razão do território devem ser, pela pessoa que delas se prevaleça, comunicadas ao aderente de modo adequado e com a antecedência necessária para que se torne possível o seu conhecimento completo e efectivo - sem o que não pode considerar-se validamente estabelecida entre as partes a competência do foro escolhido. II - O ónus da prova dessa comunicação cabe ao contratante que submeteu a outrem as cláusulas contratuais finais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |