Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023771 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL RESPONSABILIDADE CIVIL SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199806049850369 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 869/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/10/19 IN CJ T4 ANOXX PAG124. | ||
| Sumário: | I - A condução sob a influência do álcool cria apenas uma presunção de que o acidente foi causado ( ou co-causado ) devido a esse estado, fazendo nascer uma presunção " juris tantum ", ilidível, portanto, pelo condutor demandado. II - Assim, só assistirá à seguradora o direito de regresso se o seu segurado não lograr provar que o acidente não foi devido ao excesso de álcool. | ||
| Reclamações: | |||