Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006224 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199205289250026 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART62 N1 N2 ART65 N4 ART82. CEXP76 ART27. DL 438/91 DE 1991/11/09. CCIV66 ART551. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/04/01 IN CJ ANOXI T2 PAG184. AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANOXIV T1 PAG138. AC RP DE 1989/10/21 IN CJ ANOXIV T4 PAG208. | ||
| Sumário: | I - É aplicável à expropriação por utilidade pública a lei vigente à data da declaração de utilidade pública. II - Há que fazer um juízo de justiça actuando por forma que os mecanismos legais respeitantes à expropriação por utilidade pública não constituam instrumento de arbítrio ou de prepotência, nem sejam permissivos a especulação. III - O dano patrimonial suportado pelo expropriado é ressarcido de uma forma integral e justa se a indemnização corresponder ao valor comum dos bens expropriados, ou por outras palavras, ao respectivo valor de mercado, ou ainda, do seu valor de compra e venda. IV - A adesão de todos os peritos a um único laudo, faz supor que o valor por eles indicado é o que efectivamente corresponde ao justo valor da parcela expropriada. V - Sempre que entre o momento da avaliação dos peritos e o da decisão do recurso ocorre depreciação da moeda, os valores então fixados devem ser actualizados de modo a que a indemnização a pagar pelo expropriante corresponda ao valor dos bens na data dessa decisão, podendo recorrer-se à taxa de inflacção determinada pelos índices dos preços fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística. | ||
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