Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130444
Nº Convencional: JTRP00032310
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
ADMISSIBILIDADE
RÉPLICA
CONHECIMENTO NO SANEADOR
REPARAÇÃO DE AGRAVO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP200106070130444
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 257/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N1 ART395 ART406.
CPC95 ART487 N2 ART712 N1 ART744 N3.
Sumário: I - Não deve ser desentranhada a réplica que versa apenas sobre matéria nova introduzida na contestação quando nesta se afirma que o contrato promessa escrito, celebrado em Maio/92, indicado na petição inicial, foi dado sem efeito pelas partes e substituído por outro contrato promessa, celebrado verbalmente em Agosto/92, único existente mas nulo.
II - A admissibilidade da réplica, nos termos acima referidos, implica que ao tempo do saneador, o processo não continha então todos os elementos de facto necessários ao conhecimento do mérito.
III - A declaração de nulidade do aludido contrato promessa verbal (referente às mesmas parcelas de terreno com estipulação de preços idênticos ao do anterior contrato promessa escrito) não opera o efeito normal de restituição do preço já pago e do terreno já possuído, para não obstar à produção dos efeitos jurídicos do contrato válido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: