Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032310 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL ADMISSIBILIDADE RÉPLICA CONHECIMENTO NO SANEADOR REPARAÇÃO DE AGRAVO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200106070130444 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 257/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART394 N1 ART395 ART406. CPC95 ART487 N2 ART712 N1 ART744 N3. | ||
| Sumário: | I - Não deve ser desentranhada a réplica que versa apenas sobre matéria nova introduzida na contestação quando nesta se afirma que o contrato promessa escrito, celebrado em Maio/92, indicado na petição inicial, foi dado sem efeito pelas partes e substituído por outro contrato promessa, celebrado verbalmente em Agosto/92, único existente mas nulo. II - A admissibilidade da réplica, nos termos acima referidos, implica que ao tempo do saneador, o processo não continha então todos os elementos de facto necessários ao conhecimento do mérito. III - A declaração de nulidade do aludido contrato promessa verbal (referente às mesmas parcelas de terreno com estipulação de preços idênticos ao do anterior contrato promessa escrito) não opera o efeito normal de restituição do preço já pago e do terreno já possuído, para não obstar à produção dos efeitos jurídicos do contrato válido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |