Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013644 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DE CONTRATO EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA FAMILIAR OPOSIÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199501249420658 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 345/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART20 N1 N2 ART17 ART18 ART5 N3. CPC67 ART4 N2 A ART262. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/04/19 IN CJ ANOXVII T2 PAG237. AC STA DE 1982/03/11 IN BMJ N321 PAG421. AC RL DE 1981/05/26 IN BMJ N312 PAG291. AC RE DE 1988/05/12 IN CJ ANOXIII T3 PAG282. | ||
| Sumário: | I - A denúncia de arrendamento rural, pelo senhorio, para efeito de exploração directa do prédio arrendado, constitui uma condição para exercício da acção de despejo, com esse fundamento, traduzindo-se a sua falta em excepção dilatória inominada, nessa acção. II - A circunstância de a lei determinar que o arrendatário não se pode opor àquela denúncia significa que, em princípio, tal oposição deverá ser deduzida na acção de despejo que vier a ser intentada pelo senhorio. III - Isso, porém, não impede o arrendatário de propôr uma acção declarativa de simples apreciação, destinada ao reconhecimento de que tal denúncia não tem acolhimento legal, com o objectivo de esclarecimento da situação de incerteza acerca do direito invocado pelo denunciante. IV - A exploração directa do prédio pelo senhorio, acima aludida, não significa que deva ser ele quem, pessoalmente ou coadjuvado pelos familiares, cultive o solo, sendo antes compatível com uma actuação na qualidade de empresário. V - Os períodos legais de renovação do arrendamento rural não são imperativos mas apenas supletivos. | ||
| Reclamações: | |||