Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224511
Nº Convencional: JTRP00012374
Relator: NETO PARRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RP199002050224511
Data do Acordão: 02/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXV PAG278
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART790.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1.
Sumário: Não se verifica a caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de a empresa receber o trabalho de um seu trabalhador se a situação económica da mesma empresa se deteriora há vários anos, se a clientela diminui, se há dificuldades de pagamento pontual de salários e se a expropriação do imóvel comercial da mesma empresa foi indemnizada, em espécie, com a entrega de uma fracção predial autónoma composta por três lojas destinadas ao exercício das suas actividades mercantis.
Reclamações: