Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012374 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CADUCIDADE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199002050224511 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXV PAG278 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART790. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1. | ||
| Sumário: | Não se verifica a caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de a empresa receber o trabalho de um seu trabalhador se a situação económica da mesma empresa se deteriora há vários anos, se a clientela diminui, se há dificuldades de pagamento pontual de salários e se a expropriação do imóvel comercial da mesma empresa foi indemnizada, em espécie, com a entrega de uma fracção predial autónoma composta por três lojas destinadas ao exercício das suas actividades mercantis. | ||
| Reclamações: | |||