Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150035
Nº Convencional: JTRP00002169
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: INJURIA
INDEMNIZAçãO
DANO
DOLO ESPECIFICO
Nº do Documento: RP199104039150035
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP82 ART165 N1 ART308.
Sumário: I - Mostra-se correcta a indemnização de trinta mil escudos por danos não patrimoniais arbitrada a uma mulher casada, que vive com o marido, e que foi chamada de "puta" e "filha da puta".
II - Age com dolo especifico quem procede a destruição de produtos que não lhe pertencem e cuja plantação consentiu.
Reclamações: