Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002169 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | INJURIA INDEMNIZAçãO DANO DOLO ESPECIFICO | ||
| Nº do Documento: | RP199104039150035 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165 N1 ART308. | ||
| Sumário: | I - Mostra-se correcta a indemnização de trinta mil escudos por danos não patrimoniais arbitrada a uma mulher casada, que vive com o marido, e que foi chamada de "puta" e "filha da puta". II - Age com dolo especifico quem procede a destruição de produtos que não lhe pertencem e cuja plantação consentiu. | ||
| Reclamações: | |||