Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030218 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA RÉU MUNICÍPIO PERITO TITULAR DE ÓRGÃO ORGÃO AUTÁRQUICO SUSPEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010190030915 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 229-C/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/24 ART51 ART39. CPC95 ART571 N1 ART127 N1 D E. | ||
| Sumário: | Improcede o incidente de suspeição movido ao perito do Tribunal que é membro da Assembleia Municipal cuja Câmara é ré no processo cautelar onde foi ordenada a diligência com intervenção do mesmo, uma vez que a causa de suspeição só existiria se o perito fosse membro do órgão executivo camarário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |