Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030915
Nº Convencional: JTRP00030218
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
RÉU
MUNICÍPIO
PERITO
TITULAR DE ÓRGÃO
ORGÃO AUTÁRQUICO
SUSPEIÇÃO
Nº do Documento: RP200010190030915
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 229-C/99
Data Dec. Recorrida: 01/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 100/84 DE 1984/03/24 ART51 ART39.
CPC95 ART571 N1 ART127 N1 D E.
Sumário: Improcede o incidente de suspeição movido ao perito do Tribunal que é membro da Assembleia Municipal cuja Câmara é ré no processo cautelar onde foi ordenada a diligência com intervenção do mesmo, uma vez que a causa de suspeição só existiria se o perito fosse membro do órgão executivo camarário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: