Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250907
Nº Convencional: JTRP00007244
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: REENVIO DO PROCESSO
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199302039250907
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART436.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9210896 DE 1992/12/16.
Sumário: I - Com a criação dos tribunais de círculo pela Lei Orgânica dos Tribunais ( Lei nº 38/87, de 23/12
- artigo 47 ), na mesma comarca podem coexistir mais de um tribunal colectivo.
II - Para efeitos do disposto no artigo 436, do Código de Processo Penal, "tribunal diferente" é o que, em concreto, tiver uma composição diferente.
Assim, se, na mesma comarca, coexistirem mais de um tribunal colectivo, o tribunal de idêntica categoria que, sendo diferente, se encontra mais próximo, não é o da comarca mais próxima, mas sim o tribunal colectivo da mesma comarca que não interveio no primeiro julgamento.
Reclamações: