Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007244 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | REENVIO DO PROCESSO TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199302039250907 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART436. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9210896 DE 1992/12/16. | ||
| Sumário: | I - Com a criação dos tribunais de círculo pela Lei Orgânica dos Tribunais ( Lei nº 38/87, de 23/12 - artigo 47 ), na mesma comarca podem coexistir mais de um tribunal colectivo. II - Para efeitos do disposto no artigo 436, do Código de Processo Penal, "tribunal diferente" é o que, em concreto, tiver uma composição diferente. Assim, se, na mesma comarca, coexistirem mais de um tribunal colectivo, o tribunal de idêntica categoria que, sendo diferente, se encontra mais próximo, não é o da comarca mais próxima, mas sim o tribunal colectivo da mesma comarca que não interveio no primeiro julgamento. | ||
| Reclamações: | |||