Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941344
Nº Convencional: JTRP00028569
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: OBJECTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP200004269941344
Data do Acordão: 04/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 124-A/98
Data Dec. Recorrida: 01/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART109.
Sumário: Não se podendo dizer que o veículo do arguido, em que este pretendia transportar os objectos de que se viesse a apropriar (na garagem que assaltara), constitua um sério risco de vir a ser utilizado para cometimento de novos crimes, sendo certo que se não trata de objecto perigoso em si mesmo, não é de o declarar perdido a favor do Estado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: