Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028569 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | OBJECTO DO CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP200004269941344 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART109. | ||
| Sumário: | Não se podendo dizer que o veículo do arguido, em que este pretendia transportar os objectos de que se viesse a apropriar (na garagem que assaltara), constitua um sério risco de vir a ser utilizado para cometimento de novos crimes, sendo certo que se não trata de objecto perigoso em si mesmo, não é de o declarar perdido a favor do Estado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |