Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00029434 | ||
Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO AVALIAÇÃO VELOCIDADE EXCESSIVA | ||
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Nº do Documento: | RP200009260020962 | ||
Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 82/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 02/11/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | CE94 ART24 N1. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/03/06 IN BMJ N405 PAG525. AC STJ DE 1978/03/07 IN BMJ N275 PAG174. | ||
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Sumário: | Para se ajuizar do excesso de velocidade relativa é necessário que em cada caso concreto se aleguem e demonstrem factos que permitam concluir se o condutor regulou ou não o andamento do veículo por forma a impedir a criação de perigo para a segurança dos demais utentes da via, não sendo porém exigível que o condutor conte com obstáculos que surjam inopinadamente. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |