Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020962
Nº Convencional: JTRP00029434
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AVALIAÇÃO
VELOCIDADE EXCESSIVA
Nº do Documento: RP200009260020962
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 82/99
Data Dec. Recorrida: 02/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/03/06 IN BMJ N405 PAG525.
AC STJ DE 1978/03/07 IN BMJ N275 PAG174.
Sumário: Para se ajuizar do excesso de velocidade relativa é necessário que em cada caso concreto se aleguem e demonstrem factos que permitam concluir se o condutor regulou ou não o andamento do veículo por forma a impedir a criação de perigo para a segurança dos demais utentes da via, não sendo porém exigível que o condutor conte com obstáculos que surjam inopinadamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: