Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029434 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO AVALIAÇÃO VELOCIDADE EXCESSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200009260020962 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART24 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/03/06 IN BMJ N405 PAG525. AC STJ DE 1978/03/07 IN BMJ N275 PAG174. | ||
| Sumário: | Para se ajuizar do excesso de velocidade relativa é necessário que em cada caso concreto se aleguem e demonstrem factos que permitam concluir se o condutor regulou ou não o andamento do veículo por forma a impedir a criação de perigo para a segurança dos demais utentes da via, não sendo porém exigível que o condutor conte com obstáculos que surjam inopinadamente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |