Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230411
Nº Convencional: JTRP00005995
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: ACTIVIDADE INDUSTRIAL
LICENÇA
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199210219230411
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 46923 DE 1966/03/28.
PORT 24223 DE 1969/08/04.
DL 109/91 DE 1991/03/15 ART1 ART5 ART16 ART26 B C ART27.
Sumário: I - O Decreto-Lei nº 109/91, de 15/03, no seu artigo 26, alíneas b) e c), revogou expressamente o Decreto-Lei nº 46923, de 28/03/66, e a Portaria nº 24223, de 04/08/69.
II - A partir dessa data ( 15/03/91 ) todas as actividades industriais constantes da tabela anexa ao Diário da República nº 10/91, do mesmo dia, passaram a estar sujeitas ao regime nele estabelecido, independentemente da altura em que começaram a laborar.
Reclamações: