Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005544 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ÓNUS DA PROVA LEGITIMIDADE PARA RECORRER ALÇADA RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199211189210495 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 175/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C. CCIV66 ART8 ART9 ART341 ART805 N3. CPC67 ART516 ART668 C. CP82 ART128. CPP87 ART4 ART400 N2 ART401 N1 B C ART403 ART428 N2. PORT 447/80 DE 1980/07/31. PORT 581/83 DE 1983/05/18. PORT 339/87 DE 1987/04/24. | ||
| Sumário: | I - O queixoso que não se constituiu assistente tem legitimidade para recorrer da sentença que, relativamente à parte civil, lhe foi desfavorável em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido. II - Tendo o arguido emitido um cheque a favor do queixoso, que não foi pago por falta de provisão, incumbe ao primeiro provar que a posterior emissão de um outro cheque por si sacado a favor do segundo se destinava ao pagamento da dívida titulada pelo cheque anterior. Subsistindo dúvida a esse respeito, tal dúvida terá que ser resolvida contra o arguido. | ||
| Reclamações: | |||