Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250079
Nº Convencional: JTRP00032859
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VELOCIDADE EXCESSIVA
MANOBRA PERIGOSA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP200203110250079
Data do Acordão: 03/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2/00
Texto Integral: N
Referência Processo: T J MARCO CANAVESES 2J
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE98 ART24 N1 ART25 N1 A B ART27 N1 N3 A ART35 N1 ART44.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/09/29 IN BMJ N410 PAG769.
Sumário: I - O condutor que pretenda mudar de direcção virando à esquerda deve, antes de efectuar a manobra, aguardar na sua faixa de rodagem e se for necessário parado, que a faixa que vai cortar fique desimpedida de qualquer outro veículo rodando em sentido oposto.
II - A velocidade superior a 80 K/H é excessiva quando se circula dentro da área de uma cidade e em local com sinais de trânsito indicativos de proximidade de escola e de travessia para peões.
III - Na concorrência de culpas de ambos os condutores deve atribuir-se 1/3 da responsabilidade na produção do acidente ao que pretendia mudar de direcção e 2/3 ao que seguia com excesso de velocidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: