Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001243 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | CHEQUE POST DATADO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199106129130337 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/27 ART24 NA REDACçãO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. LUCH ART28 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/10/30 IN BMJ N340 PAG253. AC RP DE 1988/01/20 IN CJ T1 ANOXIII PAG224. AC RP DE 1991/01/30 PROC0310930. | ||
| Sumário: | A lei sobre cheques nos seus artigos 28 e 29 - Lei Uniforme - e de acordo com o art. 24, do Dec. 13004, de 12/1/927, admite o cheque pos-datado, o qual pode ser apresentado a pagamento antes da data nele aposta, porquanto o cheque e pagavel a vista. So que, neste caso, não e passivel de procedimento criminal se o tomador não o apresentar novamente a pagamento nos oito dias subsequentes a data nele aposta. Nada impede que o titulo seja transmitido por endosso, devendo, neste caso, o portador apresenta-lo a pagamento no prazo referido, pois, so assim, podera proceder criminalmente contra o emitente. O emitente so esta obrigado a prover a conta a partir do dia aposto no cheque. | ||
| Reclamações: | |||