Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520313
Nº Convencional: JTRP00015752
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
ARRENDAMENTO URBANO
VONTADE DOS CONTRAENTES
Nº do Documento: RP199510039520313
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 106/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR ADM GER - LOCAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247 ART236 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 J.
Sumário: I - Contrato de concessão é o acordo pelo qual uma pessoa colectiva de direito público transfere para outra pessoa, durante prazo estipulado, o seu poder de estabelecer e explorar determinado serviço público para ser exercido por conta e risco do concessionário mas sempre no interesse público.
II - Mas se os termos referidos não ficarem bem expressos num contrato em que uma Câmara Municipal coloca nas mãos de um particular, mediante retribuição e por tempo determinado, a exploração de um bar, pode qualificar-se o contrato, como arrendamento.
III - Embora assente que a vontade negocial da Câmara foi no sentido de efectuar uma concessão, impõe-se averiguar a vontade negocial do particular, para qualificar o contrato.
Reclamações: