Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018213 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO DEFESA LITISCONSÓRCIO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199604229520647 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11647-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART521 ART530. CPC67 ART485 A ART784. | ||
| Sumário: | I - A defesa apresentada pela seguradora aproveita ao segurado, na falta de contestação própria deste. II - Tratando-se de litisconsórcio passivo necessário, a contestação de um dos liticonsortes aproveita ao outro relativamente aos factos impugnados. III - Embora só invocada por um dos réus, a prescrição aproveita ao não contestante co-devedor. | ||
| Reclamações: | |||