Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520647
Nº Convencional: JTRP00018213
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: CONTESTAÇÃO
DEFESA
LITISCONSÓRCIO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199604229520647
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 11647-2S
Data Dec. Recorrida: 02/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART521 ART530.
CPC67 ART485 A ART784.
Sumário: I - A defesa apresentada pela seguradora aproveita ao segurado, na falta de contestação própria deste.
II - Tratando-se de litisconsórcio passivo necessário, a contestação de um dos liticonsortes aproveita ao outro relativamente aos factos impugnados.
III - Embora só invocada por um dos réus, a prescrição aproveita ao não contestante co-devedor.
Reclamações: