Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130470
Nº Convencional: JTRP00002148
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS
OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199112189130470
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 32/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1 ART142 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A ART9 ART12 N3.
Sumário: I - E de julgar extinto por amnistia, ao obrigo da
Lei n. 23/91 de 04/07 e 126, n. 1 do Codigo Penal, o procedimento criminal relativo a crimes de ofensas corporais simples cometidos antes de 25/04/91 de que resultaram para os ofendidos apenas 10 dias de doença, se não ocorrer a hipotese prevista no artigo 9 da citada lei.
II - Nesta hipotese ou na referida no artigo 12, n. 3 do mesmo diploma o processo tera, porem de prosseguir.
Reclamações: