Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014351 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS REVELIA NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA CONFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503069451198 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 282-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART255 ART1330 N3 ART1352. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/05/05 IN CJ T3 ANOXIII PAG209. | ||
| Sumário: | I - Os interessados, em processo de inventário, devem ser notificados de todos os despachos, ainda que revéis, residam ou não na área da comarca onde corre aquele processo. II - O interessado revel que resida no estrangeiro não tem, no entanto, que ser notificado para a conferência de interessados a que alude o artigo 1352 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||