Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451198
Nº Convencional: JTRP00014351
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: INVENTÁRIO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
REVELIA
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA CONFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199503069451198
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 282-A/93
Data Dec. Recorrida: 07/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART255 ART1330 N3 ART1352.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/05/05 IN CJ T3 ANOXIII PAG209.
Sumário: I - Os interessados, em processo de inventário, devem ser notificados de todos os despachos, ainda que revéis, residam ou não na área da comarca onde corre aquele processo.
II - O interessado revel que resida no estrangeiro não tem, no entanto, que ser notificado para a conferência de interessados a que alude o artigo 1352 do Código de Processo Civil.
Reclamações: