Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015128 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | LEI DE IMPRENSA PUBLICAÇÃO PUBLICAÇÃO PERIÓDICA MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA INJÚRIAS COM PUBLICIDADE DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199505319540044 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 627/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART2 N1 N2 N3 ART3 N1 N2 N3 ART7 N1 ART25 N1 N2 B ART26. CP82 ART167 N2. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/05/11 IN CJ T3 ANOXIII PAG174. AC RP DE 1984/07/25 IN CJ T4 ANOIX PAG245. AC RP PROC9330988 DE 1994/02/02. | ||
| Sumário: | I - As disposições incriminatórias da Lei de Imprensa ( Decreto-Lei n.85-C/75, de 26 de Fevereiro ), mantêm a sua vigência, a despeito da disposição revogatória do n.1 do artigo 6 do Decreto-Lei n.400/82, de 23 de Setembro, apenas devendo considerar-se ( parcialmente ) revogado o preceito da alínea b) do n.2 do artigo 25 do Decreto-Lei n.85-C/75 no que tange aos crimes cometidos através de meios de comunicação social, dado que o artigo 167, n.2 do Código Penal estabelece expressamente uma punição agravada para os autores de crimes cometidos através de tais meios, entre os quais se conta a imprensa. II - O conceito de imprensa é mais abrangente do que o de meio ( escrito ) de comunicação social, pelo que quanto aos demais crimes cometidos através da imprensa o Código Penal não derrogou o preceito da alínea b) do n.2 do artigo 25 do Decreto-Lei n.85-C/75. III - O conceito de meio de comunicação social abrange as publicações periódicas, editadas ou não por empresas jornalísticas. IV - Um boletim informativo publicado mensalmente pela Santa Casa da Misericórdia de determinado concelho, que, depois de impresso, é distribuido e lido por cerca de 500 pessoas, residentes no país e no estrangeiro, tem a natureza de meio de comunicação social. V - O crime de injúria ou difamação cometido através desse " boletim " não se encontra abrangido pelo artigo 1 alínea d) da Lei n.15/94, de 11 de Maio ( Lei de Amnistia ). | ||
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