Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540044
Nº Convencional: JTRP00015128
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: LEI DE IMPRENSA
PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO PERIÓDICA
MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
INJÚRIAS COM PUBLICIDADE
DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199505319540044
Data do Acordão: 05/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 627/92-1
Data Dec. Recorrida: 11/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART2 N1 N2 N3 ART3 N1 N2 N3 ART7 N1
ART25 N1 N2 B ART26.
CP82 ART167 N2.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/05/11 IN CJ T3 ANOXIII PAG174.
AC RP DE 1984/07/25 IN CJ T4 ANOIX PAG245.
AC RP PROC9330988 DE 1994/02/02.
Sumário: I - As disposições incriminatórias da Lei de Imprensa
( Decreto-Lei n.85-C/75, de 26 de Fevereiro ), mantêm a sua vigência, a despeito da disposição revogatória do n.1 do artigo 6 do Decreto-Lei n.400/82, de 23 de Setembro, apenas devendo considerar-se
( parcialmente ) revogado o preceito da alínea b) do n.2 do artigo 25 do Decreto-Lei n.85-C/75 no que tange aos crimes cometidos através de meios de comunicação social, dado que o artigo 167, n.2 do Código Penal estabelece expressamente uma punição agravada para os autores de crimes cometidos através de tais meios, entre os quais se conta a imprensa.
II - O conceito de imprensa é mais abrangente do que o de meio ( escrito ) de comunicação social, pelo que quanto aos demais crimes cometidos através da imprensa o Código Penal não derrogou o preceito da alínea b) do n.2 do artigo 25 do Decreto-Lei n.85-C/75.
III - O conceito de meio de comunicação social abrange as publicações periódicas, editadas ou não por empresas jornalísticas.
IV - Um boletim informativo publicado mensalmente pela Santa Casa da Misericórdia de determinado concelho, que, depois de impresso, é distribuido e lido por cerca de 500 pessoas, residentes no país e no estrangeiro, tem a natureza de meio de comunicação social.
V - O crime de injúria ou difamação cometido através desse " boletim " não se encontra abrangido pelo artigo 1 alínea d) da Lei n.15/94, de 11 de Maio
( Lei de Amnistia ).
Reclamações: