Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310121
Nº Convencional: JTRP00009042
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
ACUSAÇÃO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199305269310121
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4972-C
Data Dec. Recorrida: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1991.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART284 N1 ART285 N1 ART287 N1 B ART420.
Sumário: Estando em causa crimes semi-públicos, vedado está ao assistente deduzir acusação sem que previamente o Ministério Público a tenha deduzido ( artigos 284, nº
1, e 285, nº 1 do Código de Processo Penal ).
Em tal caso, o assistente apenas pode requerer a abertura da instrução, nos termos do artigo 287, nº
1, alínea b) daquele diploma.
Reclamações: