Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033224 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO PRIVILEGIADO COMPREENSÍVEL EMOÇÃO VIOLENTA NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP200205150210231 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART133. | ||
| Sumário: | No crime de homicídio privilegiado, a "compreensível emoção violenta" é um forte estado de afecto emocional provocado por uma situação pela qual o agente não pode ser censurado e à qual também o homem "médio" não deixaria de ser sensível. A "compreensibilidade" deve assumir porém um cunho "objectivo" de participação do julgador nas conexões objectivas de sentido que moveram o agente. Deve haver ainda, para a relevância da "compreensibilidade" uma adequada relação de proporcionalidade entre o furto que a desencadeia e o facto provocado, no sentido de que deve existir um mínimo de gravidade ou peso na "emoção" que estorva o cumprimento das intenções normais do agente e determinada por facto que lhe não é imputável. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |