Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210231
Nº Convencional: JTRP00033224
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
COMPREENSÍVEL EMOÇÃO VIOLENTA
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP200205150210231
Data do Acordão: 05/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 2/01
Data Dec. Recorrida: 11/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART133.
Sumário: No crime de homicídio privilegiado, a "compreensível emoção violenta" é um forte estado de afecto emocional provocado por uma situação pela qual o agente não pode ser censurado e à qual também o homem "médio" não deixaria de ser sensível.
A "compreensibilidade" deve assumir porém um cunho "objectivo" de participação do julgador nas conexões objectivas de sentido que moveram o agente.
Deve haver ainda, para a relevância da "compreensibilidade" uma adequada relação de proporcionalidade entre o furto que a desencadeia e o facto provocado, no sentido de que deve existir um mínimo de gravidade ou peso na "emoção" que estorva o cumprimento das intenções normais do agente e determinada por facto que lhe não é imputável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: