Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450181
Nº Convencional: JTRP00013568
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
LIMITAÇÕES
Nº do Documento: RP199412069450181
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 104/94-3
Data Dec. Recorrida: 04/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART33 N1.
CONST89 ART13 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/02/23 IN CJ TI ANOXIV PAG138.
Sumário: I - A avaliação dos terrenos para construção segundo a sua produtividade como tal, em proporção à respectiva edificabilidade é a " ratio legis " do artigo 33 do Decreto Lei n.845/76, de 11 de Dezembro.
II - A introdução de limitações quantitativas, como a prevista no artigo 33 n.1 do Decreto Lei n.845/76, susceptíveis de distorcer aquela proporção, conduzindo a valor abaixo do real e corrente, ofende o disposto nos artigos 13 e 62 n.2 da Constituição da República.
III - A relação percentual entre o valor das construções edificandas e o do respectivo terreno é variável em cada caso e tem de resultar da matéria de facto.
Reclamações: