Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521267
Nº Convencional: JTRP00018231
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199604169521267
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 224/95
Data Dec. Recorrida: 09/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
Sumário: I - O embargo de obra nova pressupõe que: 1º - O requerente se apresente como títular do direito de propriedade, de posse ou de fruição;
2º - Alegue a ofensa, ou a possibilidade de ofensa do seu direito em consequência de obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar prejuízo.
II - A alteração da disposição interior do rés-do-chão de um prédio pelo arrendatário, sem autorização, ofende o direito de propriedade do senhorio.
Reclamações: