Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018231 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199604169521267 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412. | ||
| Sumário: | I - O embargo de obra nova pressupõe que: 1º - O requerente se apresente como títular do direito de propriedade, de posse ou de fruição; 2º - Alegue a ofensa, ou a possibilidade de ofensa do seu direito em consequência de obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar prejuízo. II - A alteração da disposição interior do rés-do-chão de um prédio pelo arrendatário, sem autorização, ofende o direito de propriedade do senhorio. | ||
| Reclamações: | |||