Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021399 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE CRÉDITO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199705139720381 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 397/95-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1. CCIV66 ART774. | ||
| Sumário: | I - Ocorrendo a aquisição de crédito pecuniário a cobrar e não tendo sido convencionado o local do cumprimento da obrigação, é territorialmente competente para a acção o tribunal onde a autora ( a cessionária ) tiver a sua sede à data do cumprimento. | ||
| Reclamações: | |||