Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720381
Nº Convencional: JTRP00021399
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: CESSÃO DE CRÉDITO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199705139720381
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 397/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1.
CCIV66 ART774.
Sumário: I - Ocorrendo a aquisição de crédito pecuniário a cobrar e não tendo sido convencionado o local do cumprimento da obrigação, é territorialmente competente para a acção o tribunal onde a autora
( a cessionária ) tiver a sua sede à data do cumprimento.
Reclamações: